Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 952
Título VI - DA ALIENAçãO FIDUCIáRIA DE BENS IMóVEIS(Ir para)
Art. 952

- O contrato de alienação fiduciária será registrado no Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição da situação do imóvel.