Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1106
Título XI - DA REGULARIZAçãO FUNDIáRIA URBANA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS E DA LEGITIMIDADE(Ir para)
Art. 1.106- O presente Título trata do registro da REURB de núcleos urbanos informais consolidados e da titulação de seus ocupantes.