Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Após o registro da Certidão de Composição Completa, as eleições e outros atos realizados serão averbados ao mesmo registro, observando-se, na data de registro, a coincidência entre as informações contidas no documento a ser averbado e as constantes da Certidão de Composição Completa emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, arquivando-se essa certidão e o requerimento de registro.