Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 357

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título IV - DA INTIMAÇÃO (Ir para)

Art. 357

- Havendo pluralidade de devedores, a última intimação fixará o início do tríduo legal para o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único - Independentemente do número de coobrigados ou de codevedores, será devido um único arquivamento de edital por protocolo.

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