Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 357
Art. 357

- Havendo pluralidade de devedores, a última intimação fixará o início do tríduo legal para o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único - Independentemente do número de coobrigados ou de codevedores, será devido um único arquivamento de edital por protocolo.