Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 410
Art. 410

- Expirado o prazo para arquivamento de livros e documentos, poderão estes ser descartados pelo tabelião ou oficial de registro, adotando procedimento que assegure sua inutilização completa, com observância do disposto nos arts. 87 a 89 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 87. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 88. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 89.]]