Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 410

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título XI - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Art. 410

- Expirado o prazo para arquivamento de livros e documentos, poderão estes ser descartados pelo tabelião ou oficial de registro, adotando procedimento que assegure sua inutilização completa, com observância do disposto nos arts. 87 a 89 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 87. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 88. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 89.]]

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