Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Título XII - DA CENTRAL DE INFORMAçõES DO REGISTRO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS(Ir para)
Art. 697- A Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG destina-se ao armazenamento, à concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como para efetivação das comunicações referidas no art. 106 da Lei 6.015/1973 e no Capítulo XII do Título V deste Livro. [[Lei 6.015/1973, art. 106. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 561, e ss.]]