Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 418

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 418

- Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos disponibilizarão aos usuários serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões.

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