Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 730
Art. 730

- As fichas deverão possuir dimensões que possibilitem a digitalização e a extração de cópias reprográficas e que facilitem o manuseio, a boa compreensão da sequência lógica dos atos e o arquivamento, permitida a utilização de cores distintas para facilitar a visualização.