Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 134
Título XII - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAçãO JUDICIáRIA(Ir para)
Art. 134

- A contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e o recolhimento da TFJ obedecerão ao disposto na Lei estadual 15.424/2004.