Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Os tabeliães de protesto deverão adotar medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, nos termos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 72, de 27/06/2018, que [dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil]. [[Provimento CNJ 72/2018.]]