Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião de notas deverá:
I - fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais em que está o assento do casamento para a averbação devida;
II - anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, se esta tiver sido lavrada em sua serventia, ou, tendo sido lavrada em outra, comunicar o restabelecimento à serventia competente para a anotação necessária;
III - comunicar o restabelecimento ao juízo que proferiu a sentença de separação judicial, se for o caso.