Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 650

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)

Capítulo V - DAS SENTENÇAS DE ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DE CASAL ESTRANGEIRO CASADO NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 650

- O registro de que trata o presente capítulo é obrigatório para que a alteração do estado civil produza efeitos no Brasil.

Parágrafo único - O oficial de registro fará comunicação do registro ao órgão diplomático com atuação no Brasil que represente o país onde tenha sido contraído o casamento, quando houver.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total