Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 342

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título III - DOS PRAZOS (Ir para)

Art. 342

- Na contagem do prazo, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

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