Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 382

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título IX - DAS INFORMAÇÕES E CERTIDÕES (Ir para)

Art. 382

- Do Livro de Protocolo somente serão fornecidas certidões mediante pedido escrito do próprio devedor ou por determinação judicial.

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