Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Não sendo necessária a abertura de matrícula matriz, o oficial procederá ao registro da CRF e da titulação final na matrícula de origem do parcelamento ou do empreendimento.
- Não sendo necessária a abertura de matrícula matriz, o oficial procederá ao registro da CRF e da titulação final na matrícula de origem do parcelamento ou do empreendimento.