Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante, será obrigatória a apresentação dos documentos previstos nos incisos, I, II, III e IV do art. 225 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 225.]]