Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O envio e o recebimento das comunicações determinadas no art. 106 da Lei 6.015/1973 serão realizados no prazo de 5 (cinco) dias da prática do ato, por meio da CRC-MG, entre os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação àquelas destinadas a outros Estados da Federação que já possuam sistema eletrônico de envio de comunicações. [[Lei 6.015/1973, art. 106.]]