Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 706

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título XII - DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Art. 706

- O envio e o recebimento das comunicações determinadas no art. 106 da Lei 6.015/1973 serão realizados no prazo de 5 (cinco) dias da prática do ato, por meio da CRC-MG, entre os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação àquelas destinadas a outros Estados da Federação que já possuam sistema eletrônico de envio de comunicações. [[Lei 6.015/1973, art. 106.]]

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