Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 899

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo XIII - DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO (Ir para)
Art. 899

- Serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais.

Parágrafo único - É dispensada a anuência ou intimação dos confrontantes cujas medidas perimetrais não estejam sendo alteradas.

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