Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 562
Art. 562

- Todo o procedimento de comunicação de dados entre a Unidade Interligada e os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais será realizado pela internet, com uso de certificação digital que atenda aos requisitos da ICP-Brasil e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-Ping.