Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O proprietário ou proprietários deverão, para o registro da instituição do condomínio, nos termos deste Capítulo, apresentar ao Ofício de Registro de Imóveis requerimento de instituição do condomínio, contendo:
I - a qualificação completa dos instituidores;
II - a indicação precisa do respectivo título de domínio e seu registro, sua procedência e disponibilidade;
III - a indicação da procedência e disponibilidade, com a menção do registro imobiliário correspondente e a declaração da existência ou não de ônus ou gravames;
IV - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
V - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
VI - o fim a que se destinam as unidades.