Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 710
Art. 710

- A CRC-MG será hospedada em ambiente eletrônico seguro, capaz de integrar todos os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais e de se comunicar com aqueles de outros Estados da Federação que já possuam sistema eletrônico de envio de comunicações.