Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1223

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 1.223

- Satisfeita a comissão processante e não tendo mais perguntas a fazer, será dada a palavra à defesa para, caso queira, formular ao presidente da comissão as perguntas que desejar ouvir respondidas pelo processado.

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