Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 820
Art. 820

- No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de matrículas ou unificação de imóveis, admite-se requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de frações ideais.