Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 470
Art. 470

- Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas que não dispuserem de solução de comunicação sincronizada (WebService) deverão atualizar o Repositório Registral Eletrônico até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato.

Parágrafo único - Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas integrantes da CRTDPJ-MG terão acesso às informações públicas constantes do Repositório Registral Eletrônico, conforme definido no Manual Técnico Operacional referido no § 1º do art. 462 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 462.]]