Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 944

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título V - DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 944

- Segundo a conveniência do serviço, a serventia deverá empregar, em relação aos pedidos de certidões, sistema de controle semelhante ao previsto para a recepção de títulos, a fim de assegurar às partes ordem de precedência na expedição das certidões.

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