Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- É facultada a abertura de matrícula:
I - a requerimento do proprietário;
II - de ofício, no interesse do serviço, vedada a cobrança de emolumentos;
III - nos demais casos de inserção ou alteração de medidas perimetrais, de que resulte ou não alteração de área.