Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1214
Art. 1.214

- Transitada em julgado a decisão administrativa que aplicar a penalidade de multa, o apenado deverá recolher o valor fixado aos cofres públicos no prazo de até 10 (dez) dias contados do trânsito, mediante Guia de Recolhimento de custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ, do tipo [Guia de Multa Administrativa Disciplinar], expedida no portal eletrônico do TJMG.