Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 100

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Capítulo II - DOS LIVROS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 100

- Serão arquivados todos os comprovantes das despesas efetuadas, incluindo os de retenção do Imposto de Renda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

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