Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Constitui grave inobservância aos deveres dos tabeliães e dos oficiais de registro a ausência reiterada de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TJF ao Tribunal de Justiça.
- Constitui grave inobservância aos deveres dos tabeliães e dos oficiais de registro a ausência reiterada de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TJF ao Tribunal de Justiça.