Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 402
Art. 402

- Os tabeliães de protesto expedirão os editais de intimação, na forma eletrônica, em arquivo contendo as especificações constantes do manual técnico a que se refere o § 2º do art. 394 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 394.]]

§ 1º - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no art. 354 deste Provimento Conjunto, o tabelião de protesto expedirá um único edital eletrônico por dia, em forma de relatório, do qual constarão todos os devedores a serem intimados por edital naquele dia, observando-se os requisitos previstos no art. 355 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 354.]]

§ 2º - Os editais de intimação, emitidos na forma do § 1º deste artigo, serão enviados à CENEDI, até as 17 (dezessete) horas do dia em que forem expedidos.