Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 102
Art. 102

- Ao final de cada exercício, será feito o balanço anual da unidade de serviço extrajudicial, com indicação das receitas, das despesas e do resultado líquido mês a mês, bem como a apuração do saldo positivo ou negativo do período.