Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A CRC-MG será integrada, ainda, pelo sistema próprio utilizado para a comunicação eletrônica de dados feita pelas Unidades Interligadas de Registro Civil nos estabelecimentos que realizam partos, cujo funcionamento deve observar o disposto no Capítulo XII do Título V deste Livro. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 561 e ss.]]