Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Título II - DOS TABELIãES E OFICIAIS DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo I - DOS TITULARES(Ir para)
Art. 6º- Os titulares dos serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida;
III - oficiais de registro de distribuição de protesto;
IV - oficiais de registro de títulos e documentos;
V - oficiais de registro civil das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civil das pessoas naturais;
VII - oficiais de registro de imóveis.