Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 574
Art. 574

- O casamento é civil, e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único - A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza for declarada sob as penas da lei.