Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 612
Livro [B Auxiliar], de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Art. 612

- O casamento religioso celebrado sem as formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento dos contraentes, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante o oficial de registro competente, e observado o prazo previsto no art. 598 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 598.]]