Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- São circunstâncias agravantes que majoram as penas administrativas:
I - as condenações administrativas transitadas em julgado;
II - a reiteração na conduta ilícita de mesma natureza após condenação transitada em julgado;
III - a ausência injustificada a audiências previamente agendadas;
IV - a imposição de dificuldades, por qualquer meio, ao recebimento de intimações ou notificações;
V - as condenações penais relacionadas ao exercício da atividade transitadas em julgado.