Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1206
Art. 1.206

- São circunstâncias agravantes que majoram as penas administrativas:

I - as condenações administrativas transitadas em julgado;

II - a reiteração na conduta ilícita de mesma natureza após condenação transitada em julgado;

III - a ausência injustificada a audiências previamente agendadas;

IV - a imposição de dificuldades, por qualquer meio, ao recebimento de intimações ou notificações;

V - as condenações penais relacionadas ao exercício da atividade transitadas em julgado.