Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Título II - DOS TABELIãES DE NOTAS E DA FUNçãO NOTARIAL(Ir para)
Art. 163- Os tabeliães de notas, o exercício da função notarial, os atos notariais, os livros de notas, a escrituração dos atos e o expediente dos tabelionatos de notas do Estado de Minas Gerais são regidos pelas normas constantes deste Provimento Conjunto e pelas demais normas emanadas da Corregedoria Geral de Justiça e estão sujeitos à fiscalização pelo Poder Judiciário.