Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 163

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)

Art. 163

- Os tabeliães de notas, o exercício da função notarial, os atos notariais, os livros de notas, a escrituração dos atos e o expediente dos tabelionatos de notas do Estado de Minas Gerais são regidos pelas normas constantes deste Provimento Conjunto e pelas demais normas emanadas da Corregedoria Geral de Justiça e estão sujeitos à fiscalização pelo Poder Judiciário.

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