Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1025
Título IX - DO GEORREFERENCIAMENTO E SUA CERTIFICAçãO DE NãO SOBREPOSIçãO DE POLIGONAL PELO INCRA(Ir para)
Art. 1.025

- O georreferenciamento obedecerá ao disposto na Lei 6.766/1979, art. 176, §§ 3º a 7º, e no Decreto 4.449/2002.