Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Seção III - DAS DISPOSIçõES REFERENTES à SEPARAçãO CONSENSUAL(Ir para)
Art. 250- O restabelecimento de sociedade conjugal poderá ser feito por escritura pública ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.