Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 494
Título VI - DAS AVERBAçõES(Ir para)
Art. 494

- Para a averbação de eleição de diretoria e outros órgãos de associações e demais entidades sem fins econômicos, serão apresentados:

I - atos de convocação;

II - ata de eleição e/ou ata de posse, contendo qualificação completa dos membros e com mandato fixado;

III - lista de presença, se houver;

IV - outros documentos exigidos pelo estatuto, se for o caso;

V - requerimento assinado pelo representante legal em exercício;

VI - procuração cujo outorgante seja representante legal, membro de diretoria ou conselho, se houver;

VII - Documento Básico de Entrada - DBE, se for o caso.

§ 1º - No caso de alteração de um ou mais membros da diretoria, serão apresentados os documentos exigidos no respectivo estatuto.

§ 2º - Os documentos referidos nos incisos I a VI deste artigo serão, cada um deles, objeto de averbações em separado.

§ 3º - Os representantes eleitos que tomem posse ou renunciem em ato separado promoverão sua averbação na forma do § 2º deste artigo.