Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1148
Art. 1.148

- O interessado apresentará requerimento dirigido ao oficial de registro de imóveis, instruído com documento expedido pelo Município que identifique a fração ideal a ser especializada, em conformidade com o projeto de REURB aprovado, dispensada a notificação dos confrontantes.