Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1242

Livro ESPECIAL - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.242

- Os atos praticados ou iniciados em conformidade com as normas vigentes até a entrada em vigor deste Provimento Conjunto permanecerão válidos pelo prazo nelas previstos.

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