Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 863
Capítulo XII - DA QUALIFICAçãO(Ir para)
Art. 863

- A fase de qualificação, que se realiza entre a protocolização do título e seu respectivo registro, compreende o exame de caracteres extrínsecos do documento e a observância da legislação e dos princípios registrais.