Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 500
Título IX - DA CENTRAL ELETRôNICA DE REGISTRO DE TíTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURíDICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS(Ir para)
Art. 500

- Aplicam-se aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas as disposições que regulamentam a Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais - CRTDPJMG, previstas no Título X do Livro IV deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 461 e segs.]]