Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Capítulo VIII - DA MATRíCULA ONLINE(Ir para)
Art. 1.184- O módulo Matrícula Online destina-se à visualização da imagem eletrônica do inteiro teor de matrículas imobiliárias, armazenadas em ambiente compartilhado ou mediante adoção de solução de comunicação sincronizada (WebService).
Parágrafo único - As imagens das matrículas apresentadas aos usuários por meio do módulo referido neste artigo conterão, em cada página, a data e a hora da visualização, o CPF do consulente, bem como uma tarja com os seguintes dizeres: [Para simples consulta. Não vale como certidão. ].