Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 423

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título III - DOS LIVROS E SUA ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 423

- No Livro [B], antes de cada registro, serão informados o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante.

Parágrafo único - O Livro [B] poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

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