Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A CRTDPJ-MG compreende os seguintes módulos:
I - Balcão Eletrônico;
II - Certidão Eletrônica;
III - Repositório Registral Eletrônico;
IV - CNPJ (Redesim);
V - Pesquisa Eletrônica por nome, CPF ou CNPJ;
VI - Acompanhamento Registral Online;
VII - Informações Estatísticas;
VIII - Correição Online.
§ 1º - As especificações técnicas relativas à operacionalização dos módulos da CRTDPJ-MG, inclusive aquelas referentes ao parâmetro de conexão WebService, ao detalhamento dos dados dos atos praticados, ao banco de dados e ao formato de arquivos eletrônicos, serão divulgadas por meio de Manual Técnico Operacional a ser elaborado pelo IRTDPJMinas, com observância das normas previstas neste Título, e mantido permanentemente atualizado perante a Corregedoria Geral de Justiça.
§ 2º - Todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas acessarão diariamente a CRTDPJ-MG pelo menos duas vezes, preferencialmente no início e no fim do expediente, a fim de receber, processar e enviar os arquivos eletrônicos e as comunicações que lhes forem remetidas na forma deste Capítulo, exceto os oficiais que optarem por solução de comunicação WebService.
§ 3º - É obrigatória a utilização dos módulos da CRTDPJ-MG pelos oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas do Estado de Minas Gerais.