Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O juiz de paz terá competência para celebrar casamento e verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação.
- O juiz de paz terá competência para celebrar casamento e verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação.