Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 427

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título IV - DO REGISTRO (Ir para)

Art. 427

- O registro resumido mencionará:

I - a declaração da natureza do título, documento ou papel;

II - o valor;

III - o prazo;

IV - o lugar de formalização;

V - o nome e a condição jurídica das partes;

VI - o nome das testemunhas, se houver;

VII - a data da assinatura;

VIII - a data do reconhecimento de firma, se houver, com indicação do tabelionato, data e autor deste ato notarial;

IX - o nome do apresentante;

X - o número de ordem e a data do protocolo;

XI - a averbação;

XII - o valor e a qualidade do imposto pago;

XIII - a assinatura do oficial de registro, seu substituto ou escrevente autorizado.

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