Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 331

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título II - DA DISTRIBUIÇÃO, RECEPÇÃO E PROTOCOLIZAÇÃO (Ir para)

Art. 331

- Quando apresentados a protesto cheques devolvidos pelo banco sacado em razão do motivo provisório 70 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, o título não será recepcionado, sendo entregue ao apresentante para confirmação da alínea definitiva, conforme estabelecido pela instituição bancária quando da reapresentação do cheque.

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