Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 331
Art. 331

- Quando apresentados a protesto cheques devolvidos pelo banco sacado em razão do motivo provisório 70 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, o título não será recepcionado, sendo entregue ao apresentante para confirmação da alínea definitiva, conforme estabelecido pela instituição bancária quando da reapresentação do cheque.